A prisão preventiva não pode ser mantida sem elementos concretos que a justifiquem. Nesses casos, devem ser aplicadas medidas cautelares alternativas. Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu um Habeas Corpus a um homem preso por ter causado um acidente ao dirigir embriagado. O réu foi preso em […]
O post Prisão preventiva não pode ser mantida com base em elemento abstrato, decide ministro apareceu primeiro em Consultor Jurídico.