A aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é válida para remição de pena, mesmo que o apenado já tenha concluído o segundo grau em liberdade. Com esse entendimento, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a redução de pena a um detento que foi aprovado no Enem em 2020 […]
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