A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os municípios a avaliarem periodicamente as zonas de risco de deslizamento e alagamento. A intenção é permitir a adoção de medidas preventivas e de planejamento para garantir a segurança da população e a sustentabilidade ambiental.
O eventual descumprimento da futura lei sujeitará o município a multas, cuja arrecadação deverá ser revertida para fundos de mitigação de desastres naturais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 2257/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O relator fez ajustes para adequar o texto ao Estatuto da Cidade.
“Com a obrigatoriedade de reavaliação periódica das zonas de risco, a proposta assegura que as medidas de prevenção e mitigação sejam parte integrante do planejamento urbano e não ações isoladas ou episódicas”, afirmou Nilto Tatto.
Conforme o substitutivo aprovado, serão consideradas:
- zonas de risco de deslizamento: áreas onde as características geológicas, geotécnicas e hidrográficas aumentam a suscetibilidade a movimentos de terras e rochas; e
- zonas de risco de alagamento: áreas propensas a inundações temporárias provocadas por intensas chuvas ou elevação de nível de corpos d’água (rios e lagos, por exemplo).
Obrigações
Os municípios deverão, com o auxílio de órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil:
- identificar e classificar as zonas de risco existentes em seu território a cada cinco anos;
- restringir a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de alto risco, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama); e
- promover a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para locais seguros. A Defesa Civil apresentará laudo atestando a interdição total e permanente do imóvel.
Cadastro
O substitutivo determina também a criação de um cadastro nacional de zonas de risco, acessível aos órgãos de planejamento urbano e à população, contendo:
- a localização geográfica das zonas de risco;
- a classificação do nível de risco; e
- as medidas adotadas pelo município para mitigação dos riscos.
Verbas
Os recursos para implementar essas medidas serão oriundos de:
- dotações orçamentárias próprias dos municípios;
- fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil; e
- programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.
“Diretrizes para identificação, classificação e gestão das zonas de risco ajudarão na prevenção de desastres e no planejamento urbano seguro e sustentável”, argumentou o deputado Amom Mandel, autor da proposta original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.