A cobrança por carona combinada por meio de aplicativo não caracteriza transporte irregular. Portanto, multas ou sanções aplicadas nessa situação são irregulares. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Fazendária do Rio de Janeiro condenou o Estado a ressarcir o valor de uma multa a um homem. O colegiado também determinou que o carro do […]
O post Carona por meio de aplicativo não é transporte irregular de passageiros apareceu primeiro em Consultor Jurídico.