Um golpe de boleto falso, se viabilizado em razão do vazamento de dados pelo verdadeiro beneficiário do crédito, não pode ser considerado de culpa exclusiva do fraudador. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, uma sentença que condenou uma concessionária de energia a […]
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