A comunidade jurídica foi surpreendida com a promulgação da Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, que alterou o Código Penal para incluir no artigo 234-B os parágrafos 1º, 2º e 3º e determinou a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir da inclusão do artigo 2º-A na Lei […]
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