Comissão aprova novo conceito para figura de importador

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Homenagem ao 106° Aniversário de Nascimento do Economista e ex-Deputado Federal Roberto de Oliveira Campos (1917 – 2001). Dep. Julio Lopes (PP - RJ)
Deputado Julio Lopes, relator do projeto de lei

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6036/09, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), que resumidamente conceitua o importador como a pessoa física ou a empresa que promove a entrada de bens e serviços no país por via aduaneira.

De acordo com o texto aprovado, o importador passa a ser “a pessoa física ou jurídica que dá origem à ocorrência de fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de bens de procedência estrangeira para o ingresso em território nacional ou o pagamento, crédito, entrega, emprego ou a remessa de valores a residentes domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado”.

O objetivo do projeto é conceituar o termo, uma vez que a Constituição de 1988 estabelece que o importador de bens ou serviços é um dos financiadores da seguridade social.

Texto reformulado
Antes da Comissão de Desenvolvimento Econômico; a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família havia rejeitado o projeto com o argumento de que a Lei 10.865/04, que trata do PIS/Pasep e da Cofins, já define o importador como a pessoa física ou jurídica que promove a entrada de bens estrangeiros no território nacional.

Por sua vez, o Decreto-Lei 37/66, que trata do imposto de importação, define o importador como “qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional”.

O relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado Julio Lopes (PP-RJ), entendeu que a conceituação proposta por Cleber Verde é mais completa que as vigentes. Por esse motivo, apresentou um novo texto para incluir o conceito nas duas legislações.

“A definição da proposição cobre não apenas bens, mas também serviços e ainda conecta o conceito de importador ao desembaraço aduaneiro de bens e serviços. Até porque quem promover a entrada de bens fora da aduana não será um importador, mas um contrabandista”, comparou o relator.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposição também deverá ser votada pelo Plenário da Câmara, pois perdeu o caráter conclusivo ao receber pareceres divergentes em duas comissões de mérito.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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