Prisão imediata no Tribunal do Júri e a irretroatividade da norma híbrida que prejudica o indivíduo

O princípio da presunção de inocência ou da presunção de não culpabilidade [1] está previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição da República, e enuncia que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Trata-se de garantia individual que, para além da previsão constitucional, é amplamente prestigiada no âmbito internacional, […]

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