O nervosismo apresentado diante da aproximação de policiais não justifica a busca pessoal. Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a ilicitude e insuficiência de provas contra um acusado de receptação e o absolveu. O homem estava panfletando na rua com algumas mochilas. Quando policiais […]
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