A prisão civil como medida coercitiva no cumprimento de sentença de obrigação de pagar pensão alimentícia não é aplicável na circunstância em que o beneficiado está apto a cuidar do próprio sustento. Com esse entendimento, o desembargador Enéas Costa Garcia, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu liminar […]
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