Acusações baseadas apenas em delações premiadas não são suficientes para comprovar a materialidade do crime de lavagem de dinheiro. Com esse entendimento, a juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, absolveu um empresário e dois gerentes gerais de agências bancárias do Bradesco. Eles foram acusados pela “lava jato” fluminense […]
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