Em relações contratuais privadas, deve prevalecer o princípio da intervenção mínima. Diante disso, não existindo provas sobre danos à comunidade, não cabe ao Judiciário interferir na cobrança de pedágio por ausência de previsão legal. Esse foi o entendimento do juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para julgar improcedente ação […]
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