O preso que trabalha durante o cumprimento da pena tem uma relação de caráter civil-administrativo com o Estado, e não empregatícia. Assim, conflitos decorrentes dessa função devem ser analisados pelo juízo da execução penal. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a competência da Vara de Execuções […]
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