ADI 2.135: o fim do regime jurídico único dos servidores e da estabilidade?

A Emenda Constitucional nº 19/1998, que incorporou em grande parte o espírito do plano diretor de reforma do aparelho do Estado (1995), elaborado durante o primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, modificou o caput do artigo 39 da Constituição, eliminando a obrigação dos entes federativos de adotarem “regime jurídico único e planos de carreiras para […]

O post ADI 2.135: o fim do regime jurídico único dos servidores e da estabilidade? apareceu primeiro em Consultor Jurídico.