Corolário do direito fundamental de acesso à justiça insculpido no artigo 5º, XXXV, da Constituição, o artigo 98 do Código de Processo Civil assegura à “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios” a oportunidade de buscar uma prestação jurisdicional sem […]
O post Distorção na aplicação do artigo 98 do CPC nos casos de derrota parcial do beneficiário apareceu primeiro em Consultor Jurídico.