Suplente que troca de partido na janela partidária não pode assumir cargo

Prédio do TSE, sede do Tribunal Superior EleitoralO candidato que fica na lista de suplentes em uma eleição, troca de partido durante a janela partidária e depois é alçado à condição de titular do cargo não pode exercê-lo, pois a vaga pertence à sua antiga legenda. Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta terça-feira (12/11) concluiu que a regra do […]

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