A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, que realizam exames de diagnóstico a notificar os resultados positivos para exames de mamografia, citologia do colo uterino e biopsia da mama.
O sistema que receberá as notificações deverá reunir, no mínimo, os seguintes dados:
- identificação, data de nascimento e cidade de residência da paciente;
- identificação do estabelecimento, data de solicitação e do resultado do exame.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Célio Silveira (MDB-GO), ao Projeto de Lei 1346/22, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
“Essas medidas são essenciais para garantir que as autoridades de saúde tenham acesso a dados completos e atualizados, permitindo uma resposta mais rápida e eficiente no combate a essas doenças’, avaliou o relator.
Silveira argumenta que obrigar os serviços privados a notificarem os casos positivos vai complementar as informações já coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), “oferecendo um panorama mais completo sobre a eficácia dos programas de rastreamento e a real incidência dos cânceres em questão”, acrescentou.
Célio Silveira propõe, no substitutivo, a inclusão da medida na Lei 11.664/08, que já trata especificamente desses tipos de câncer.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.