Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da decadência do direito reclamado na ação não impede que o juízo, de ofício ou mediante provocação, faça a adequação do valor da causa apontado pela parte autora na petição inicial. O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça […]
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