A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por meio da relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu a validade da assinatura eletrônica realizada em plataforma digital não certificada pela ICP-Brasil. A decisão se fundamentou na Medida Provisória 2.200-2/2001, que permite outras formas de comprovação de autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, desde que aceitas pelas […]
O post Validade de assinatura digital em contrato bancário a partir do REsp 2.159.442-PR apareceu primeiro em Consultor Jurídico.