A demora excessiva de uma concessionária para retomar o fornecimento de energia elétrica após um apagão caracteriza ato ilícito e gera o dever de indenizar o consumidor prejudicado. Com esse entendimento, a juíza Marina Balester Mello de Godoy, da 14ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Enel a pagar R$ 40 mil em indenização […]
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