Em concursos públicos, os critérios objetivos devem prevalecer. Assim, a utilização de elementos subjetivos na avaliação é excepcional e só pode ocorrer quando expressamente prevista em lei ou no edital. Esse foi o entendimento do juiz Mauricio Habice, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Piracicaba (SP), ao conceder liminar para suspender a nomeação de […]
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