O acesso de uma parte interessada aos autos de inquérito policial não é direito líquido e certo. Ainda que ela esteja devidamente habilitada e representada por advogado, eventual consulta não é irrestrita. Há de se preservar o sigilo das investigações em andamento. Essa fundamentação foi adotada pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de […]
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