A responsabilidade das concessionárias de serviços públicos é objetiva. Assim, o consumidor precisa apenas comprovar a existência do dano e do nexo causal para que tenha seu prejuízo reparado, já que a reparação independe de dolo ou culpa de quem presta o serviço. Esse foi o entendimento da juíza Mariana Amaral de Almeida Araujo, do […]
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