Relativização das cotas de empregados PCDs e jovens aprendizes em atividades de risco

A cota de aprendizagem foi estabelecida pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empresas de médio e grande portes contratem aprendizes, no percentual de 5% a 15% do total de seus empregados, cujas funções demandem formação profissional, regulada pelo artigo 10 do Decreto nº 5.598/2005, sendo esta uma grande conquista visando […]

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