A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Crianças e Adolescentes.
O objetivo é centralizar informações sobre condenados por crimes graves cometidos contra menores de idade, com finalidade de prevenir novos delitos, proteger vítimas e aprimorar políticas públicas de segurança.
Pelo texto, o cadastro será gerido pelo governo federal e permitirá a comunicação e o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública federal e estadual.
Parecer favorável
A medida que consta no Projeto de Lei 2303/24 recebeu parecer favorável do deputado Allan Garcês (PP-MA), com alterações, na forma de um substitutivo .
Segundo o relator, o projeto proporcionará “uma base sólida para a análise e o desenvolvimento de estratégias de segurança pública, possibilitando uma atuação mais direcionada e eficaz”.
Informações do cadastro
Com as mudanças aprovadas na comissão, o banco de dados passa a incluir as seguintes informações sobre os condenados:
- nome completo;
- número da carteira de identidade;
- número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- filiação;
- endereço residencial;
- identificação biométrica, com:
– fotografia em posição frontal; e
– impressões digitais;
- perfil genético, obtido mediante extração de DNA (ácido
desoxirribonucleico); - crime cometido.
Os dados devem estar disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de cinco anos, se a pena for inferior a esse período.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas comissões de Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.