A ação popular, conforme disposta no artigo 5º, LXXIII, da Constituição e nos artigos 1º e 2º da Lei nº 4.717/1965, constitui um direito fundamental que permite ao cidadão invalidar atos administrativos que sejam lesivos ao patrimônio material e imaterial do Estado. Esse instrumento legal está intimamente relacionado com a ideia de soberania popular, permitindo […]
O post Subversão sistêmica: uso da ação popular por servidor na tentativa de invalidar decisão do Carf apareceu primeiro em Consultor Jurídico.