O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que não incide a taxa Selic durante o prazo de pagamento de precatórios, denominado de “período de graça”. Nesse intervalo, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária. A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário. O tribunal já tinha entendimento sobre a […]
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