Um pedido liminar não deve ser concedido caso não esteja amparado por provas, mesmo que o argumento do seu autor tenha relevância jurídica. Além disso, quando se trata de ato administrativo, como multa ou interdição, há a presunção da veracidade, que deve ser enfrentada pelo requerente. Com esse entendimento, o juiz Rafael Tocantins Maltez, da […]
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