O Supremo Tribunal Federal [1] decidiu por unanimidade que não incide imposto de renda sobre doações em adiantamento de legítima, nas operações de transferência de bens ou direitos aos herdeiros de forma não onerosa. mteerapat/freepik Através do leading case Recurso Extraordinário (RE) 1439539, a Fazenda Nacional pugnou pela incidência de tributação sobre a renda em […]
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