O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento do Tema nº 1.338 da sua repercussão geral (RE 1.489.562). Estava em jogo saber se cabe ação rescisória para conformar coisas julgadas à modulação de efeitos operada pela Corte no Tema-RG nº 69, relativo à “tese do século”. Essa complexidade surge em decorrência do indesejável, mas lamentavelmente […]
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