Competência para julgar contrato de prestação de serviços é da Justiça comum, decide STF

É lícita a terceirização da atividade-fim pelas empresas. Dessa forma, as relações de trabalho estabelecidas a partir de contratos para prestação de serviços entre pessoas jurídicas devem ser analisadas pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho, ainda que se discuta a alegação de fraude à legislação trabalhista. Esse foi o entendimento da 2ª […]

O post Competência para julgar contrato de prestação de serviços é da Justiça comum, decide STF apareceu primeiro em Consultor Jurídico.