Em caso de indenização securitária, cabe à seguradora provar exclusão de cobertura

​A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que nas demandas sobre indenização securitária deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora a responsabilidade de comprovar as causas excludentes da cobertura. No processo, uma empresa de engenharia ajuizou ação contra uma seguradora após ser […]

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