A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para tentar acabar com a fila de espera no Programa Bolsa Família. O texto muda a Lei 14.601/23, que recriou o programa.
Pelo texto aprovado, fica proibida a formação de fila de espera para ingresso das pessoas habilitadas no Bolsa Família. Além disso, as dotações orçamentárias deverão ser suficientes para atender todos os beneficiários do programa.
O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), recomendou a aprovação do texto da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 82/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
“Ao eliminar as filas de espera no Programa Bolsa Família, a proposta garante que o acesso ao benefício será pleno e imediato para todos aqueles que atendam aos critérios legais de elegibilidade”, afirmou Paulo Guedes em seu parecer.
“O Bolsa Família se destaca como o principal programa de transferência de renda no Brasil, conquistando reconhecimento internacional”, afirmou o deputado José Guimarães, um dos autores da proposta, ao defender o fim das filas de espera.
Benefícios
Atualmente, a lei determina que são elegíveis ao programa as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, e cuja renda familiar por pessoa mensal seja igual ou inferior a R$ 218.
Pela Lei 14.601/23, cada família recebe R$ 142 por integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se a soma desses benefícios for inferior a R$ 600, a família tem um complemento para garantir que a renda chegue a esse piso mensal.
Além disso, as famílias recebem R$ 150 por criança de até sete anos, em razão do Benefício Primeira Infância; e, por meio do Benefício Variável Familiar, mais R$ 50 por integrante dos 7 aos 18 anos incompletos ou que seja gestante ou lactante.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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