A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2641/19, do Senado, que estabelece requisitos mínimos para a compra de equipamentos usados destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e visa conferir maior racionalidade ao processo de compras no SUS.
As novas regras valerão para os equipamentos que custam mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação, atualmente fixado em R$ 50 mil, ou com custo de manutenção e operação superior a esse valor por ano.
Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao projeto e explicou que ele não causa impactos financeiros.
“O projeto reforça os incentivos à boa gestão com a possibilidade de aplicação de sanções em virtude de prática de improbidade administrativa aos atos praticados em desacordo com seus dispositivos”, afirmou a parlamentar.
Demonstração da capacidade
O projeto prevê que, no edital, deverá constar a demonstração da capacidade instalada para a operação do equipamento ou o plano de atendimento de requisitos necessários à operação.
Esse plano de requisitos mínimos deverá conter, pelo menos:
a demonstração da adequação orçamentária da manutenção e operação do equipamento;
o cronograma para realizar treinamento ou contratar pessoal habilitado a operar o equipamento; e
o cronograma de construção ou adaptação do espaço físico, com o fim das obras antes da data de entrega do equipamento.
Requisitos depois da entrega
Além disso, até seis meses depois da entrega ou da instalação do equipamento será preciso comprovar três requisitos mínimos:
existência de profissionais habilitados e em número suficiente, no quadro de pessoal do serviço público, para operar o equipamento;
existência de contrato em vigor para manutenção e reparo do equipamento para os primeiros cinco anos. Depois disso, será obrigatório celebrar sucessivos contratos de manutenção durante toda a vida útil do equipamento; e
efetiva instalação do equipamento em espaço físico adequado.
Os gestores que desrespeitarem essas novas regras estarão sujeitos às sanções previstas nos regulamentos próprios de cada ente federativo e na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.