A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto que aumenta as penas de crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O texto também eleva a punição em caso de infrações relacionadas ao tráfego incompatível com a segurança da via.
Foi aprovado o Projeto de Lei 2567/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que sugere alterações em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
São alteradas as penas para as seguintes condutas:
– praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
a pena atual de reclusão de cinco a oito anos passa a ser de reclusão de cinco a 18 anos. O texto prevê ainda a suspensão ou proibição da permissão ou da habilitação para dirigir.
– causar lesão corporal grave ou gravíssima sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa.
A pena de dois a cinco anos de reclusão passa a ser de dois a sete anos de reclusão.
– conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substância psicoativa.
A pena passa a ser de reclusão de um a quatro anos, atualmente é de detenção de seis meses a três anos.
– trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas.
A pena atual de seis meses a um ano de detenção ou multa passa a ser de um a dois anos de detenção.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do texto. Ele concordou com a ideia de punir com mais rigor “condutores que não têm consciência dos trágicos efeitos da mistura de bebida e direção”.
“Enquanto cabe aos órgãos de trânsito a tarefa de fiscalizar as práticas ilícitas, ao Parlamento incumbe o dever de prever punições mais elevadas para os crimes praticados nessas condições”, pontua o relator.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.