Sem prova de perigo concreto, homem é absolvido da acusação de embriaguez ao volante

Por entender que o crime de embriaguez ao volante também exige potencial risco traduzido em perigo concreto, além da óbvia ingestão de álcool, a juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP), absolveu um motorista acusado de dirigir um automóvel após consumir duas latas de cerveja, conforme ele alegou. “É […]

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