Projeto permite que médico divulgue imagens de antes e depois de procedimento estético

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Adail Filho, o autor da proposta

O Projeto de Lei 3854/23 autoriza os médicos que exercem atividades estéticas a divulgar imagens do diagnóstico e do resultado final dos tratamentos, desde que expressamente autorizado pelo paciente.

“Apesar de ser amplamente utilizada, essa prática é vedada pelo Código de Ética Médica, já ocasionando inúmeros processos administrativos nos conselhos regionais”, explica o autor da proposta, deputado Adail Filho (Republicanos-AM). 

“A apresentação dos resultados seria uma medida justa para os profissionais que atuam nessa área poderem divulgar os resultados de seus trabalhos”, avalia. 

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a permissão na lei que trata do exercício da medicina (Lei 12.842/13). Na hierarquia de normas, a lei está acima da resolução do Conselho Federal de Medicina (2.217/18) que instituiu o Código de Ética.

“A alteração da lei vai possibilitar ao médico que realize procedimentos estéticos utilizar imagens de antes e depois nas mídias sociais”, destaca Adail Filho. 

Saúde ampla
A lei atual diz que o objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas. O projeto também altera esse ponto da lei, estabelecendo que o objeto da atuação do médico é a saúde e o bem estar físico, mental e social do ser humano e das coletividades humanas.

“O objeto da atividade médica é a saúde do ser humano, segundo a lei que rege a profissão no Brasil, contudo, segundo conceito da OMS [Organização Mundial da Saúde], saúde é o completo bem estar físico e mental do ser humano”, defende Adail Filho. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas c
omissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

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