Sem ordem judicial, fundadas razões ou consentimento válido, a polícia não pode ingressar no domicílio de um suspeito. Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a ilicitude de provas obtidas na invasão e absolveu um acusado de tráfico de drogas. A decisão é de 2 de outubro. Após […]
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