Para ser minimamente confiável, o reconhecimento pessoal feito pela vítima de um crime não pode ser repetido. Uma vez feito, cabe ao magistrado admiti-lo ou não no processo. E, mesmo quando ele tiver sido bem feito, deve ser cotejado com outras provas. E nunca terá valor absoluto. Essa recomendação é do Conselho Nacional de Justiça, […]
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