A liberdade religiosa é tema clássico do Direito Constitucional e a sua positivação coincide com os primeiros textos constitucionais [1]. Entre nós, a liberdade religiosa é constitucionalmente prevista desde a Constituição Política do Império do Brasil de 1824, porém com limitações, considerando que, à época, o texto constitucional previa o estabelecimento de uma religião oficial: […]
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