In dubio pro societate: standard negativo de prova

O Supremo Tribunal Federal, em 12 de setembro de 2024, no julgamento do RE 1.235.340/SC, com repercussão geral (Tema 1.068), firmou entendimento, por maioria de votos, segundo o qual a soberania dos veredictos no Tribunal do Júri, prevista na alínea ‘c’, do inciso XXXVIII, do artigo 5º, da Constituição, autoriza a execução imediata da pena […]

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