O Projeto de Lei 3193/24 prevê a destruição de máquinas utilizadas na fabricação de produtos falsificados ou destinados a atividades criminosas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, qualquer maquinário usado em práticas criminosas e apreendido por forças de segurança deve ser destruído no prazo de dez dias úteis, após a realização de perícia. O projeto assegura, no entanto, o ressarcimento do valor ao proprietário caso não haja denúncia do Ministério Público ou a conduta não seja considerada crime após decisão final da Justiça.
Maquinas e equipamentos mantidas por pessoas ou empresas sem registro para a fabricação dos produtos ilegais devem ser, em qualquer caso, segundo o texto, obrigatoriamente destruídos de maneira que impeça sua reutilização ou recuperação.
“A destruição desses equipamentos elimina a possibilidade de sua recuperação por organizações criminosas, desestimulando a produção ilegal e promovendo o crescimento da arrecadação ao privilegiar o mercado regular”, argumenta o autor, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
Por fim, o texto permite a destinação de partes metálicas e componentes recicláveis das máquinas apreendidas a cooperativas de reciclagem regulamentadas, desde que essas partes não possam ser reutilizadas para a fabricação de novos equipamentos semelhantes.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.