A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou as alegações do governo paulista de prescrição, ilegitimidade passiva e de ausência de comprovação de culpa e manteve a sentença que o condenou a pagar indenização de R$ 50 mil, por dano moral, a um preso político durante o regime militar. […]
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