Comissão aprova obrigatoriedade de venda de numerações diferentes de calçados a pessoa com deficiência

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
A deputada Flávia Morais recomendou a aprovação de versão do texto

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o comércio a vender apenas uma unidade de calçado (para o pé direito ou esquerdo) ou duas unidades com numerações diferentes para atender à demanda específica de pessoas com deficiência.

O texto aprovado também exige que o preço de venda de cada unidade não ultrapasse a metade do valor cobrado pelo par. O valor total do par com numeração diferente deverá ser o mesmo do par com numeração igual.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços ao PL 485/24, do deputado Josenildo (PDT-AP). Para a relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deputada Flávia Morais (PDT-GO), não se trata de uma questão meramente estética ou de menor repercussão.

“No caso das pessoas com pés assimétricos que usem um par de sapatos de mesmo número, o tamanho inadequado de um calçado pode afetar seu equilíbrio ao caminhar, com potencial de gerar lesões e, assim, prejudicar a qualidade de vida de nossos cidadãos”, afirmou a parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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