A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação imposta pela 32ª Vara Criminal da Barra Funda, proferida pela juíza Juliana Guelfi, e redimensionou a pena de réu para seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de furto qualificado por fraude eletrônica e corrupção ativa. De acordo com os autos, o acusado acessou a conta […]
O post TJ-SP condena homem a seis anos de reclusão por roubar dinheiro de prefeitura apareceu primeiro em Consultor Jurídico.