A inércia de uma rede social em restabelecer ao devido dono o controle de uma conta invadida por golpista justifica a imposição de indenização por danos morais. A partir desse entendimento, a juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí (MG), determinou que o […]
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