No distante ano de 1963, quando ainda não havia sido criado o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula nº 114, contendo a seguinte tese jurídica: o imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo. Após a entrada em vigor da Constituição de 1988, o STF […]
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