SDC da 15ª realiza seu primeiro julgamento com perspectiva de gênero
anagatto
Sex, 04/10/2024 – 09:52
A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região realizou o primeiro julgamento com perspectiva de gênero em um dissídio coletivo de greve (DCG), ao considerar como “onerosidade excessiva” a compensação integral dos dias de paralisação dos empregados, a maioria mulheres, das empresas AFS Comercial Ltda. e ALPHA Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda.
#ParaTodosVerem: Banner retrata algumas mulheres de costas, com os dois braços levantados e punhos cerrados. Ao fundo, bandeiras na cor roxa.
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, “foi o primeiro julgamento no Brasil de um dissídio coletivo de greve sob a perspectiva de gênero, o que demonstra o pioneirismo da SDC do nosso TRT 15”. A relatora entendeu que a compensação de 100% dos dias de greve pelos trabalhadores, como defendiam as empresas, “implicaria estender a jornada em uma hora a mais em três dias da semana, além de exigir o cumprimento da jornada de trabalho de oito horas em sábados alternados, pelo menos até abril de 2025, o que configura onerosidade excessiva, que compromete a saúde e a integridade física dos trabalhadores, notadamente em se considerando que constituem maioria expressiva de mulheres que, junto com as responsabilidades do trabalho, também têm encargos familiares”. O acórdão, aprovado por maioria de votos, determinou “o pagamento integral de todos os dias (horas) de
paralisação, ficando a compensação restrita a apenas 50% dos dias (horas) de paralisação”.
O colegiado também declarou nulas as dispensas por justa causa de nove trabalhadores, que foram demitidos no mesmo dia que voltaram ao trabalho em 4/9/2024, após o término da greve iniciada em 30/7/2024. O colegiado considerou a decisão “ato antissindical de retaliação aos grevistas” e determinou a imediata reintegração ao emprego dos nove trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 500,00, por empregado(a) e a ele( ela) revertida, até o cumprimento da obrigação, além do pagamento dos salários e demais
vantagens a que têm direito, desde o desligamento até a efetiva reintegração.
Os trabalhadores voltaram ao trabalho após um acordo realizado no TRT-15, em audiência presidida pela relatora, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, que garante o pagamento aos empregados da PLR no valor de R$ 500,00 (em duas parcelas) e estabilidade de 60 dias, a contar do retorno ao trabalho.
(Processo nº 0017694-03.2024.5.15.0000).