A noção clássica de tripartição dos poderes (divisão funcional do poder) foi concebida por Montesquieu (na obra O Espírito das Leis, de 1748) e apresentada como uma técnica destinada a limitar e repartir o poder do Estado, buscando eliminar as arbitrariedades [1]. Gustavo Moreno/SCO/STF Hoje, numa concepção moderna, fala-se em poder uno e tripartição das […]
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