O uso de uniforme prisional no Tribunal do Júri causa impressão negativa, por atribuir a quem veste a pecha de “criminoso e culpado”. A imposição da vestimenta a um réu viola, portanto, o exercício do direito de defesa. A partir desse entendimento, o desembargador Luis Geraldo Lanfredi, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal […]
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